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Visto Temporário - Estudante
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Branco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Constância de matrícula expedida pelo centro acadêmico com reconhecimento oficial do Ministério de Educação ou pela Assembleia Nacional de Reitores, de acordo com o caso mencionando o tipo de estudo, tempo de duração, horas e dias de assistência.
    * Em caso de práticas profissionais deverá apresentar carta de comprovação emitida pela Universidade ou centro acadêmico estrangeiro de estudos superiores com indicação do tempo e lugar onde se realizarão suas práticas, devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e visada pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas.
  • Demonstrar solvência econômica proveniente do estrangeiro para sustentar estudos e gastos de estadia.
    * Em caso de estrangeiros filhos de peruanos e estrangeiros residentes no país a garantia pode provir de fonte nacional.
    * Em caso de menores de idade não acompanhados por pelo menos um de seus pais, deverão apresentar documento notarial ou consular que conste tutoria ou nomeação do apoderado, anexado a uma cópia  autenticada do documento de filiação devidamente legalizado ou carimbado.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, e no caso e este seja menor de idade os país ou o tutor).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Para determinar a classificacão do visa a outorgar se a Constância de Matrícula expedida pelo centro educacional deverá constar o período de estudos ou práticas pré-profissionais, até um (01) ano (temporário) ou mínimo de um (01) ano (residente), segundo corresponda.
  • A classificacão migratória inclui aos estudantes estrangeiros que entrem no país para realizar práticas profissionais ou trabalhos não remunerados em períodos de férias, para o qual devem estar constados pelas universidades ou centros educacionais de estudos superiores (último parágrafo do inciso p) do artigo 11 da Lei de Estrangeiros modificado pelo Decreto Legislativo Nº 1043).
  • O solicitante do visa pode ser filho de peruano de estrangeiro titular de um visa de residente no país, quem constará solvência econômica para sustentar os estudos e gastos de estadia do beneficiado do visa, tendo como base mínima um salário mínimo vital (fonte nacional ou estrangeira).
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc.) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de validade; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano o carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de validade.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado caso necessário.
Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação sustentável, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.  
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.


Formulario F-007